Nós mudamos de treinadores, contratamos Aimares, Reyes, Cardosos... os mesmos de sempre renovam com o Olegário, o Lucílio, o Duarte, etc e fica tudo na mesma...
Artigo 65.º – A Do aliciamento a jogadores e treinadores
1. O Clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.
8 comentários:
Capa! Jesus chega ao Inferno!
Prepara-te para os anónimos!
"Não podem com a grandeza do glorioso"
essa tua militância antibenfiquista até custa a ler!
Têm a catedral...agora só têm o Jesus...só falta o milagre!
Milagre esse que não chega nem com ajuda divida...
Cumps
Nós mudamos de treinadores, contratamos Aimares, Reyes, Cardosos... os mesmos de sempre renovam com o Olegário, o Lucílio, o Duarte, etc e fica tudo na mesma...
Os lagartos e tripeiros que digam o que disserem, um dos melhore treinadores portugueses vai treinar o Benfica o resto é treta...
Espera aí anónimo, o Lucílio está contratado pelo Benfica...até já vos dá taças e tudo, é uma vergonha!
Depois diz o orelhas: "Ah e tal...a verdade desportiva..."
Depois daquela palhaçada nem se ouviu!
Força Sport Lucílio e Benfica
Andava de blog em blog, eis que descobri isto:
Ética Benfiquista:
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LPFP
Artigo 65.º – A
Do aliciamento a jogadores e treinadores
1. O Clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou
celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.
Retirei daqui:
http://blasfemias.net
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