08 abril 2010

Whistleblowing

"Origins of the term

The term whistleblower derives from the practice of English police officers, who would blow their whistles when they noticed the commission of a crime. The whistle alert other law enforcement officers and the general public of a danger.”

http://en.wikipedia.org/wiki/Whistleblower

O whistleblowing traduz-se, muito sucintamente, num sistema de participação qualificada de práticas indevidas.

Uma das propostas de João Cravinho ao Parlamento no âmbito do combate à corrupção, que se encontra actualmente a “marinar” na Comissão Parlamentar´, consiste basicamente no recurso à delação – visa, portanto,estimular a denúncia.

O antigo ministro e deputado socialista defende um mecanismo similar ao que, segundo o próprio, proporciona ao Estado norte-americano qualquer coisa entre 2/3 a 3/4 dos valores recuperados. O processo consiste na possibilidade de um indivíduo em posse de provas de uma qualquer ilicitude que gere danos financeiros para o Estado poder interpor uma acção em seu nome e em nome do Estado, à qual o Ministério Público se associará se, depois de analisar as provas, as considerar fortes. O delator é premiado, nos EUA, com 15-20% da quantia arrecadada em consequência da actividade corruptiva.

Um dos pressupostos básicos para tal processo funcionar é a protecção do cidadão que faz a denúncia. Neste âmbito, o Conselho da Europa criou em 1999 a Convenção de Direito Civil na Corrupção, para tentar proteger os denunciantes (whistleblowers); embora Portugal seja um dos únicos países da Zona Euro que não a assinou, em 2008 o País adoptou uma lei que regula a protecção dos denunciantes na Função Pública e empresas do Estado, nomeadamente prevendo que estes não possam sofrer consequências negativas, como transferências de local de trabalho ou medidas disciplinares. Estão disponíveis na internet sites de empresas que têm este sistema implantado, permitindo inclusive denúncias on-line – por curiosidade, deixo-vos dois:

https://napq.telecom.pt/; http://www.edprenovaveis.com/CorporateGovernance/WhistleBlowing.

Nos EUA, de acordo com Roberta Ann Johnson, a motivação principal dos denunciantes é apenas expôr as ilicitudes e más práticas das suas empresas e não obter qualquer recompensa pecuniária.

E em Portugal? Algo assim resultaria?

Segundo o Jornal de Negócios de hoje, esta proposta não tem apoio nem no Parlamento nem no meio judicial. Os argumentos (contra) são, entre outros, que não devemos premiar os delatores e que a nossa cultura é muitíssimo diferente da cultura norte-americana, pelo que uma medida de sucesso nos EUA não seguiria obrigatoriamente os mesmos passos em Portugal. A resistência é, em grande parte, cultural – basta recordar as histórias que ouvimos dos “bufos” do Estado Novo…

Pessoalmente, não concordo com a medida. Poderia, sim, trazer benefícios no sentido de ser mais um entrave ao à-vontade com que se corrompe o sistema, por medo de se ser facilmente denunciado. Mas que dizer dos incentivos perversos que se dariam e dos usos enviesados que ocorreriam? Como se poderiam prever e regular todos os abusos susceptíveis de ter lugar no seguimento de uma possibilidade assim? Como se poderá concordar com o enriquecimento de quem quer que seja à custa de denúncias? Por outro lado, como garantir a protecção dos delatores e, até, dos possíveis inocentes que estariam à mercê de denúncias infundadas? Não podemos obrigar à boa-fé, nem adivinhar se este princípio está ou não presente nas acções de cada um; portanto, não me parece positivo incentivar "queixinhas".

Acredito que o que se poderia ganhar em termos de combate à corrupção não compensaria as perdas em termos de civilização. Neste caso, como em tantos outros, não me parece que o fim justifique o meio proposto para o alcançar.

Rui Patrício salientou, em entrevista ao Jornal de Negócios, que “o grande combate à corrupção faz-se na prevenção, atacando as causas – burocracia, ineficiência dos serviços, extrema complexidade jurídica e regulamentar, duração excessiva de cargos públicos e ausência de rotatividade de funções (…) [e, por outro lado, atacando a] pequena corrupção, do “amiguismo” e do favor”. Concordo.

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